Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2319789 / SP
0002605-06.2019.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
10/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/06/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PREEXISTENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFICIO NÃO CONCEDIDO.
1. A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da
Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja
incapacitado, total e definitivamente, ao trabalho (art. 201, I, da CR/88 e arts. 18, I, "a"; 25, I e
42 da Lei nº 8.213/91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja
diferença centra-se na duração da incapacidade (arts. 25, I, e 59 da Lei nº 8.213/91).
2. In casu, o laudo pericial realizado em 26/07/2016 (fls. 93/95) e complemento as fls. 112,
aponta que o autor com 47 anos é portador de insuficiência venosa crônica - MIE, com lesão e
gonartrose de joelho direito, concluindo por sua incapacidade total e permanente desde
20/06/2007.
3. No presente caso, verifica-se as cópias da CTPS (fls. 13/16) que o autor possui registro em
10/12/1979 a 08/03/1980, 07/10/1980 a 15/05/1981 e 22/09/1981 a 14/08/1984, corroborado
pelo extrato do sistema CNIS/DATPREV (fls. 53/54), além de ter vertido contribuição
previdenciária no interstício de 04/2012 a 04/2014.
4.Desse modo, tendo a incapacidade fixada em 20/06/2007, forçoso concluir que o autor já não
se encontrava incapaz no momento de sua nova filiação à Previdência Social, ocorrida em
04/2012.
5. Apelação improvida.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação do autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Referência Legislativa
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-201 INC-1***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-18 INC-1 LET-A ART-25 INC-1 ART-42 ART-59
