Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP
5217812-39.2020.4.03.9999
Relator(a)
Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR
Órgão Julgador
10ª Turma
Data do Julgamento
23/09/2020
Data da Publicação/Fonte
Intimação via sistema DATA: 25/09/2020
Ementa
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. EXISTÊNCIA DE
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
1.Embora não tenha se manifestado no momento oportuno, a parte autora requereu o benefício
administrativamenteem 06/06/2017 e teve o pedido negado em 16/08/2017, pouco antes do
ajuizamento da ação, em 05/04/2018, estando plenamente configurado o seu interesse de agir.
2. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.
Acórdao
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5217812-39.2020.4.03.9999
RELATOR:Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: INES APARECIDA DE FREITAS CASA
Advogado do(a) APELANTE: SIDNEI PLACIDO - SP74106-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5217812-39.2020.4.03.9999
RELATOR:Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: INES APARECIDA DE FREITAS CASA
Advogado do(a) APELANTE: SIDNEI PLACIDO - SP74106-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
R E L A T Ó R I O
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de ação proposta por INES
APARECIDA DE FREITAS CASA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença.
Juntados procuração e documentos.
Deferido o pedido de gratuidade da justiça.
O INSS apresentou contestação.
Réplica da parte autora.
O MM. Juízo de origem extinguiu o feitosem julgamento do mérito, por falta de interesse
processual, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação.
Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5217812-39.2020.4.03.9999
RELATOR:Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: INES APARECIDA DE FREITAS CASA
Advogado do(a) APELANTE: SIDNEI PLACIDO - SP74106-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
V O T O
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator):Assiste razão à parte autora.
Conforme se observa dos autos, embora não tenha se manifestado no momento oportuno, a
parte autora requereu o benefício administrativamenteem 06/06/2017 e teve o pedido negado em
16/08/2017 (página 03 - ID 129213754), pouco antes do ajuizamento da ação, em 05/04/2018,
estando plenamente configurado o seu interesse de agir.
De rigor, portanto, a nulidade da r. sentença.
Ante o exposto, dou provimento à apelação da parte autora para anular a r. sentença, e determino
o retorno dos autos à Vara de Origem para regular processamento do feito.
É como voto.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. EXISTÊNCIA DE
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
1.Embora não tenha se manifestado no momento oportuno, a parte autora requereu o benefício
administrativamenteem 06/06/2017 e teve o pedido negado em 16/08/2017, pouco antes do
ajuizamento da ação, em 05/04/2018, estando plenamente configurado o seu interesse de agir.
2. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Decima Turma, por
unanimidade, decidiu dar provimento a apelacao da parte autora para anular a r. sentenca, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
