
| D.E. Publicado em 02/06/2017 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Juíza Federal Convocada
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008856-11.2017.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
SYLVIA DE CASTRO
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008856-11.2017.4.03.9999/SP
VOTO
Diante do exposto, nego provimento à apelação da autora. Não há condenação da autora em verbas de sucumbência em razão da concessão da Justiça Gratuita.
É como voto.
SYLVIA DE CASTRO
Juíza Federal Convocada
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