
| D.E. Publicado em 05/09/2019 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e conceder a tutela específica, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001457-57.2019.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, que não conheceu do agravo retido, negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento ao seu recurso adesivo, em ação objetivando a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Em razões recursais, sustenta o embargante a existência de omissão na r. decisão, relativamente à manutenção da tutela deferida em sentença. Pede a concessão de tutela.
Sem manifestação da parte contrária.
É o relatório.
VOTO
Desembargador Federal Relator
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