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<br> PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. A EXISTÊNCIA DE DOIS PPPs COM INFORMAÇÕES DIVERGENTES DEMANDA A APRESENTAÇÃO DE LTCAT PARA O D...

Data da publicação: 09/08/2024, 19:11:37

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. A EXISTÊNCIA DE DOIS PPPs COM INFORMAÇÕES DIVERGENTES DEMANDA A APRESENTAÇÃO DE LTCAT PARA O DEVIDO ESCLARECIMENTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA AUTOR APRESENTAR LTCAT. (TRF 3ª Região, 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000660-50.2020.4.03.6312, Rel. Juiz Federal LUCIANA JACO BRAGA, julgado em 04/02/2022, DJEN DATA: 10/02/2022)



Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP

0000660-50.2020.4.03.6312

Relator(a)

Juiz Federal LUCIANA JACO BRAGA

Órgão Julgador
15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Data do Julgamento
04/02/2022

Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 10/02/2022

Ementa


E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. A EXISTÊNCIA DE
DOIS PPPs COM INFORMAÇÕES DIVERGENTES DEMANDA A APRESENTAÇÃO DE LTCAT
PARA O DEVIDO ESCLARECIMENTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
PARA AUTOR APRESENTAR LTCAT.

Acórdao

PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000660-50.2020.4.03.6312
RELATOR:45º Juiz Federal da 15ª TR SP
RECORRENTE: ANTONIO MATIAS ESTEVAM

Advogado do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-N

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


OUTROS PARTICIPANTES:





PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000660-50.2020.4.03.6312
RELATOR:45º Juiz Federal da 15ª TR SP
RECORRENTE: ANTONIO MATIAS ESTEVAM
Advogado do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OUTROS PARTICIPANTES:






R E L A T Ó R I O
Trata-se de recurso interposto pela parte autora no qual requer a reforma da sentença que
julgou parcialmente procedente o pedido de reconhecimento de período laborado em condições
especiais.
Ausentes contrarrazões.
É o relatório.



PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000660-50.2020.4.03.6312
RELATOR:45º Juiz Federal da 15ª TR SP
RECORRENTE: ANTONIO MATIAS ESTEVAM
Advogado do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OUTROS PARTICIPANTES:






V O T O
No caso concreto, recorre a parte autora para sustentar a possibilidade de reconhecimento da
especialidade do período de 05/12/2001 a 18/05/2019. Para tanto, aduz que a utilização de EPI
não impede o reconhecimento da especialidade.
Compulsando os autos, verifico a existência de 2 (dois) PPPs referentes ao período ora
pretendido, com informações divergentes quanto às atividades do autor e aos fatores de risco
(arquivo n.001, fl.44,50).
Constato que a função do autor, anotada em CTPS, é de encarregado de piscicultura, com
alteração em 01/11/2007 para encarregado de serviços gerais.
Nestes termos, por reputar necessário ao deslinde do feito, converto o julgamento em
diligênciapara que a parte autoraapresente a este Juízo:
(1)LTCAT(s) que embasou(aram) o preenchimento do PPP quanto ao período de 05/12/2001 a
18/05/2019, completo(s) e legível(is).
(2) caso o LTCAT seja extemporâneo ao período laborado, apresentar declaração do
empregador de que as condições ambientais dos períodos acima referidos eram as mesmas
das constantes no LTCAT apresentado.
Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias.
Com a apresentação das informações dê-se vista à parte ré por 5 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo, voltem conclusos.
É o voto.














E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. A EXISTÊNCIA DE
DOIS PPPs COM INFORMAÇÕES DIVERGENTES DEMANDA A APRESENTAÇÃO DE

LTCAT PARA O DEVIDO ESCLARECIMENTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA PARA AUTOR APRESENTAR LTCAT. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Quinta Turma
Recursal de São Paulo decidiu, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos
termos do voto da Relatora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.


Resumo Estruturado

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