Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP
5004991-51.2019.4.03.6109
Relator(a)
Juiz Federal LUCIANA JACO BRAGA
Órgão Julgador
15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Data do Julgamento
10/02/2022
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 15/02/2022
Ementa
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. A EXISTÊNCIA DE
DOIS PPPs COM INFORMAÇÕES DIVERGENTES DEMANDA A APRESENTAÇÃO DE LTCAT
PARA O DEVIDO ESCLARECIMENTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
PARA AUTOR APRESENTAR LTCAT.
Acórdao
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº5004991-51.2019.4.03.6109
RELATOR:45º Juiz Federal da 15ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: ALTEMAR PETINELLI
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Advogado do(a) RECORRIDO: ADRIANO MELLEGA - SP187942-A
OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº5004991-51.2019.4.03.6109
RELATOR:45º Juiz Federal da 15ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: ALTEMAR PETINELLI
Advogado do(a) RECORRIDO: ADRIANO MELLEGA - SP187942-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
Trata-se de recurso interposto pela parte ré no qual requer a reforma da sentença que julgou
parcialmente procedente o pedido.
Contrarrazões pela parte autora.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº5004991-51.2019.4.03.6109
RELATOR:45º Juiz Federal da 15ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: ALTEMAR PETINELLI
Advogado do(a) RECORRIDO: ADRIANO MELLEGA - SP187942-A
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
No caso concreto, verifico que restou reconhecida em sentença a especialidade dos períodos
de03/09/2007 a 05/01/2008 e 01/10/2012 a 19/10/2016.
Com relação aos períodos especiais, recorre a parte ré para sustentar a impossibilidade de
reconhecimento da especialidade do período de 03/09/2007 a 05/01/2008. Para tanto, aduz que
há nos autos 2 (dois) PPPs com informações divergentes.
Com efeito, compulsando os autos, verifico a existência de 2 (dois) PPPs referentes ao período
ora impugnado, com informações divergentes quanto aos fatores de risco (arquivo n.002,
fl.27,29).
Nestes termos, por reputar necessário ao deslinde do feito, converto o julgamento em
diligênciapara que a parte autoraapresente a este Juízo:
(1)LTCAT(s) que embasou(aram) o preenchimento do PPP quanto ao período de 03/09/2007 a
05/01/2008, completo(s) e legível(is).
(2) caso o LTCAT seja extemporâneo ao período laborado, apresentar declaração do
empregador de que as condições ambientais dos períodos acima referidos eram as mesmas
das constantes no LTCAT apresentado.
Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias.
Com a apresentação das informações dê-se vista à parte ré por 5 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo, voltem conclusos.
É o voto.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. A EXISTÊNCIA DE
DOIS PPPs COM INFORMAÇÕES DIVERGENTES DEMANDA A APRESENTAÇÃO DE
LTCAT PARA O DEVIDO ESCLARECIMENTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA PARA AUTOR APRESENTAR LTCAT. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Quinta Turma
Recursal de São Paulo decidiu, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos
termos do voto da Relatora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
