Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2267621 / SP
0029814-18.2017.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/05/2019
Ementa
PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE
RURAL COMPROVADA. PROVA MATERIAL CORROBORADA PELAS TESTEMUNHAS.
APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. DIB ALTERADA. BENEFÍCIO MANTIDO.
1. Têm direito somente à aposentadoria integral, calculada com base nas regras posteriores à
EC nº 20/98, desde que completado o tempo de serviço/contribuição de 35 anos, para os
homens, e 30 anos, para as mulheres.
2. Entendo ficar comprovado nos autos o trabalho rural exercido pelo autor de 01/04/1976 (com
12 anos de idade) a 24/07/1991 (como fixou a r. sentença a quo), devendo o período ser
computado pelo INSS como tempo de serviço, independentemente do recolhimento das
respectivas contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência, nos termos do artigo
55, §2º, da Lei nº 8.213/91.
3. Computando-se o período de atividade rural ora reconhecido, acrescido aos períodos
incontroversos anotados em CTPS e constantes do sistema CNIS até a data do ajuizamento da
ação (03/11/2016) perfazem-se 35 anos, 10 meses e 04 dias de contribuição, suficientes à
concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral, prevista no artigo 53, inciso II
da Lei nº 8.213/91,
4. Cumpridos os requisitos legais, o autor faz jus à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de contribuição integral com termo inicial a partir da citação (17/02/2017), momento
em que cumpriu os requisitos legais.
5. Apelação do INSS parcialmente provida. Benefício mantido.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
