Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2177162 / SP
0000032-43.2015.4.03.6116
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
07/08/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONDIÇÕES
ESPECIAIS - RUÍDO - VAPORES.
I. O reconhecimento do tempo especial depende da comprovação do trabalho exercido em
condições especiais que, de alguma forma, prejudique a saúde e a integridade física do autor.
II. Não é possível reconhecer a exposição a ruído, considerando que o nível ficava abaixo do
limite legal de 85 dB.
III. Também não é possível o reconhecimento por exposição a "vapores", sem sequer identificar
a quais agentes o autor estaria exposto.
IV. A Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho, nomeia as atividades cujo
exercício gera o direito ao adicional de insalubridade a ser pago pela empresa e que nem
sempre são consideradas especiais pela legislação previdenciária.
V. Apelação do autor improvida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação do autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
