Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2159714 / SP
0007312-97.2011.4.03.6183
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
07/08/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONDIÇÕES
ESPECIAIS - VIGILANTE.
I. O reconhecimento do tempo especial depende da comprovação do trabalho exercido em
condições especiais que, de alguma forma, prejudique a saúde e a integridade física do autor.
II. A atividade de vigilante pode ser reconhecida como submetida a condições especiais de
trabalho, independentemente da utilização de arma de fogo para o desempenho da função.
III. Não é possível alterar o pedido inicial, nos termos do art. 329 do CPC/2015.
IV. Remessa oficial e apelações improvidas.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
remessa oficial e às apelações, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Referência Legislativa
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-329
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos