Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2261948 / SP
0010656-84.2011.4.03.6119
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/05/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
INDIVIDUAL. RECÁLCULO DA RMI. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MODIFICIAÇÃO. APELAÇÃO
DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Considerando a matéria devolvida em razões de apelação, verifica-se que a controvérsia
recursal cinge-se à modificação dos índices de correção monetária e juros de mora incidentes
nas diferenças das prestações em atraso.
2. Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, apliquem-se os critérios
estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos
autos do RE 870947.
3. Apelação do INSS parcialmente provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
VIDE EMENTA.
