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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA AO PERÍODO DE TRABALHO RURAL QUE FICA MANTIDA. ...

Data da publicação: 09/08/2024, 15:41:36

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA AO PERÍODO DE TRABALHO RURAL QUE FICA MANTIDA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TRABALHO RURAL A PARTIR DOS 12 ANOS DE IDADE (SÚMULA 05 DA TNU). RECURSO DO INSS DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0007757-97.2017.4.03.6315, Rel. Juiz Federal UILTON REINA CECATO, julgado em 03/02/2022, DJEN DATA: 09/02/2022)



Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP

0007757-97.2017.4.03.6315

Relator(a)

Juiz Federal UILTON REINA CECATO

Órgão Julgador
2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Data do Julgamento
03/02/2022

Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 09/02/2022

Ementa


E M E N T A

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE
INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA AO PERÍODO DE TRABALHO RURAL QUE
FICA MANTIDA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TRABALHO RURAL A PARTIR
DOS 12 ANOS DE IDADE (SÚMULA 05 DA TNU). RECURSO DO INSS DESPROVIDO.

Acórdao

PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0007757-97.2017.4.03.6315
RELATOR:4º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


RECORRIDO: ELCY SOARES CACIQUE

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Advogado do(a) RECORRIDO: IZAUL LOPES DOS SANTOS - SP331029-N

OUTROS PARTICIPANTES:





PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0007757-97.2017.4.03.6315
RELATOR:4º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RECORRIDO: ELCY SOARES CACIQUE
Advogado do(a) RECORRIDO: IZAUL LOPES DOS SANTOS - SP331029-N
OUTROS PARTICIPANTES:






R E L A T Ó R I O
Ação declaratória cumulada com preceito condenatório proposta em face do INSS, em que se
pleiteia a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição mediante reconhecimento de
tempo rural.
Sentença de parcial procedência impugnada por recurso do INSS postulando a reforma do
julgado apenas no tocante ao reconhecimento de atividade rural por menor de 14 anos.



PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0007757-97.2017.4.03.6315
RELATOR:4º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RECORRIDO: ELCY SOARES CACIQUE
Advogado do(a) RECORRIDO: IZAUL LOPES DOS SANTOS - SP331029-N

OUTROS PARTICIPANTES:





V O T O


A Turma Nacional de Unificação pacificou o tema no sentido da impossibilidade de declarar
período de trabalho rural do menor de 12 anos de idade. A prestação de serviço ruralpor menor
de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213 , de 24 de julho de 1991, devidamente
comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários (Súmula 5, do TNU). Logo,
admissível o cômputo de labor rural somente a partir dos 12 anos de idade.
No REsp 509.323/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em
17/08/2006, DJ 18/09/2006, p. 350, o STJ resolveu ser “assente na Terceira Seção desta Corte
de Justiça o entendimento de que, comprovada a atividade rural do trabalhador menor de 14
(catorze) anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins
previdenciários”.
Em que pese sabermos que o trabalhador que nasce na zona rural inicia muito cedo na
atividade laborativa, cabe ressaltar a existência de vedação ao trabalho do menor de 12 anos
na época em que afirma ter iniciado o trabalho rural, razão pela qual há que ser estabelecido o
termo inicial do reconhecimento do trabalho rural a partir dos 12 anos de idade. Assim, correta a
sentença que marcou o termo inicial em 12/07/1973, data em que a autora completou 12 anos.
Por fim, não se desconhece do tema 219 da TNU. Entretanto, o Pedilef n. 5008955-
78.2018.4.04.7202/SC indicado para afetação ao tema, não se aplica ao caso concreto.
Recurso do INSS desprovido para manter a sentença nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
condenação limitada ao valor de 60 salários mínimos – Súmula 111 do STJ.











E M E N T A

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE
INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA AO PERÍODO DE TRABALHO RURAL
QUE FICA MANTIDA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TRABALHO RURAL A
PARTIR DOS 12 ANOS DE IDADE (SÚMULA 05 DA TNU). RECURSO DO INSS
DESPROVIDO. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decidiu por unanimidade,
negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.


Resumo Estruturado

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