Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2319501 / SP
0002363-47.2019.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
30/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE
DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, com repercussão geral
reconhecida, pela necessidade de prévio requerimento administrativo para pedido de benefício
na via judicial, o que não se confunde com exaurimento da via administrativa.
2. A parte autora juntou aos autos o comprovante de prévio requerimento administrativo de
aposentadoria por tempo de contribuição, na data de 28.10.2015, conforme fls. 57/59 e 63.
3. Anulada a r. sentença, a fim de restabelecer a ordem processual e assegurar os direitos e
garantias constitucionalmente previstos.
4. Apelação provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação
para anular a sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
VIDE EMENTA.
