Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2228853 / SP
0004325-48.2014.4.03.6130
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
23/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO.APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para se apurar se a parte
autora efetivamente laborou no período de 01.07.1979 a 22.03.1982, sendo imprescindível,
para o fim em apreço, a realização da prova oral.
2. A inexistência de designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, com
julgamento da lide apenas pela valorização da documentação acostada aos autos caracterizou,
por conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada ar.sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem processual e assegurar os
direitos e garantias constitucionalmente previstos.Apelação prejudicada.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deofício, anular a sentença
e prejudicar a análise da apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
VIDE EMENTA.
