Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2312320 / SP
0021382-73.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
16/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/07/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE URBANA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA
TESTEMUNHAL.
1. Início de prova material, corroborado por prova testemunhal, enseja o reconhecimento do
tempo de serviço urbano. A atividade urbana efetivamente comprovada independe do
recolhimento de contribuições previdenciária, cujo ônus incumbe ao empregador.
2. Reconhecida a regular atividade urbana da parte autora, nos períodos de 17.09.1975 a
15.01.1980, 16.01.1980 a 15.08.1980 e 28.10.1980 a 29.02.19844.
3. Honorários advocatícios mantidos como fixados na sentença.
4. Apelação desprovida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
VIDE EMENTA.
