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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. PERÍODOS ANOTADOS EM CTPS SEM CORRESPONDÊNCIA NO CNIS. SENTENÇA DE...

Data da publicação: 10/08/2024, 23:06:46

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. PERÍODOS ANOTADOS EM CTPS SEM CORRESPONDÊNCIA NO CNIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PPP E PPRAS ILEGÍVEIS. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO. (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002973-39.2020.4.03.6326, Rel. Juiz Federal FLAVIA DE TOLEDO CERA, julgado em 17/02/2022, DJEN DATA: 24/02/2022)



Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP

0002973-39.2020.4.03.6326

Relator(a)

Juiz Federal FLAVIA DE TOLEDO CERA

Órgão Julgador
1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Data do Julgamento
17/02/2022

Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 24/02/2022

Ementa


E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO.APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO
DE TEMPO ESPECIAL. PERÍODOS ANOTADOS EM CTPS SEM CORRESPONDÊNCIA NO
CNIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PPP E
PPRAS ILEGÍVEIS. JULGAMENTO CONVERTIDOEM DILIGÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO.

Acórdao

PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0002973-39.2020.4.03.6326
RELATOR:2º Juiz Federal da 1ª TR SP
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA MEDRADE TEIXEIRA

Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL MARQUES DOS SANTOS - SP264811-N

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


OUTROS PARTICIPANTES:





PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0002973-39.2020.4.03.6326
RELATOR:2º Juiz Federal da 1ª TR SP
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA MEDRADE TEIXEIRA
Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL MARQUES DOS SANTOS - SP264811-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OUTROS PARTICIPANTES:


R E L A T Ó R I O

1. Ação em que se requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição com o reconhecimento de atividade especial com exposição ao agente nocivo e
reconhecimento de período comum anotado em CTPS e sem correspondência no CNIS.
2. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora em que requer a extinção do feito
sem julgamento de mérito no tocante ao reconhecimento dos períodos especiais não
reconhecidos em sentença. Sustenta a insuficiência de provas para o período em questão _
17/11/2008 a 30/04/2011 _ e requer a aplicação do tema repetitivo 629 do STJ.
É o relatório.




PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0002973-39.2020.4.03.6326
RELATOR:2º Juiz Federal da 1ª TR SP
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA MEDRADE TEIXEIRA
Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL MARQUES DOS SANTOS - SP264811-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OUTROS PARTICIPANTES:

V O T O

No caso em tela, considerando o sustentando pela parte autora em suas razões recursais, faz-
se necessário, para prosseguimento do presente julgamento, a conversão dos autos em
diligência para que a parte autora traga a documentação necessária para comprovar o caráter
especial das atividades, tendo em vista que o PPP e o PPRAS anexados com a exordial estão
ilegíveis. Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para manifestação. Prazo: 10 dias.
Diante de todo o exposto, converto o julgamento em diligência.
Após a realização de tal diligência, conclua-se o presente feito a esta Turma Recursal, para
julgamento.
É o voto.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO.APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. PERÍODOS ANOTADOS EM CTPS SEM
CORRESPONDÊNCIA NO CNIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA
PARTE AUTORA. PPP E PPRAS ILEGÍVEIS. JULGAMENTO CONVERTIDOEM DILIGÊNCIA
PARA REGULARIZAÇÃO. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Primeira Turma
Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo -
decidiu por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Juíza
Federal Flávia de Toledo Cera, relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.


Resumo Estruturado

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