Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL POR INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS EM CONTATO HABITUAL E...

Data da publicação: 09/08/2024, 19:44:19

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL POR INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS EM CONTATO HABITUAL E PERMANENTE COM AGENTES QUÍMICOS CANCERÍGENOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0007286-76.2020.4.03.6315, Rel. Juiz Federal OMAR CHAMON, julgado em 04/02/2022, DJEN DATA: 11/02/2022)



Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP

0007286-76.2020.4.03.6315

Relator(a)

Juiz Federal OMAR CHAMON

Órgão Julgador
5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Data do Julgamento
04/02/2022

Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 11/02/2022

Ementa


E M E N T A

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL POR INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO DE
PERÍODOS EM CONTATO HABITUAL E PERMANENTE COM AGENTES QUÍMICOS
CANCERÍGENOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.

Acórdao

PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0007286-76.2020.4.03.6315
RELATOR:13º Juiz Federal da 5ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


RECORRIDO: SERGIO LUIZ ANDRADE

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Advogado do(a) RECORRIDO: EDUARDO ALAMINO SILVA - SP246987-A

OUTROS PARTICIPANTES:





PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0007286-76.2020.4.03.6315
RELATOR:13º Juiz Federal da 5ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RECORRIDO: SERGIO LUIZ ANDRADE
Advogado do(a) RECORRIDO: EDUARDO ALAMINO SILVA - SP246987-A
OUTROS PARTICIPANTES:






R E L A T Ó R I O
Trata-se de demanda proposta por SÉRGIO LUIZ ANDRADE em face do Instituto Nacional do
Seguro Social, buscando o reconhecimento de tempo especial, com a concessão do benefício
de aposentadoria especial.

A sentença julgou procedente o pedido:

O INSS apresentou recurso inominado.

É o relatório.





PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0007286-76.2020.4.03.6315
RELATOR:13º Juiz Federal da 5ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RECORRIDO: SERGIO LUIZ ANDRADE
Advogado do(a) RECORRIDO: EDUARDO ALAMINO SILVA - SP246987-A
OUTROS PARTICIPANTES:





V O T O



De início, observo que o autor renunciou expressamente aos valores atrasados que superarem,
na data do ajuizamento da ação, o montante de 60 salários mínimos. De qualquer forma, o valor
dado à causa concretiza à renúncia pois impõe o substrato econômico subjacente à ação.

No mérito, da leitura atenta da sentença, observo que ela atende ao entendimento pacificado da
jurisprudência e dessa Turma Recursal, no que se refere ao reconhecimento de atividade com
contato habitual e permanente com agentes químicos potencialmente cancerígenos, por essa
razão, nos termos do artigo 46 da Lei 9099/95, julgo com fundamento nas teses jurídicas
consignadas na sentença recorrida:

“(...) parte autora pretende a concessão de aposentadoria especial mediante o reconhecimento
da atividade especial de 02/05/1994 a 10/05/2019. Para comprovar suas alegações, juntou
cópia do processo administrativo contendo o PPP emitido pela empresa EUCATEX IND. COM.
LTDA, a demonstrar que no período vindicado a parte autora esteve exposta a diversos agentes
químicos nocivos, dentre os quais tolueno e xileno, aguarrás, etanol, continuamente, bem como
a benzeno, em parte do período (Anexo 02, fls. 40-42). Os hidrocarbonetos (óleos minerais)
encontram-se arrolados nos termos dos itens 1.0.17 do Decreto 2.172/97 e 1.01.17 do Decreto
3.048/99, como insalubres. Houve, também, a exposição a tolueno e xileno, continuamente,
substâncias relacionadas na Portaria Interministerial 09/2014 “agentes provavelmente
carcinogênicos para humanos”. Ademais, nos períodos de 02/05/1994 a 05/02/1997 e de
01/02/2004 a 31/12/2018 houve a exposição a ruído acima dos limites de tolerância, apurados
através da técnica de dosimetria (NR 15 NHO-01 Fundacentro). Assim, considero como
especial a atividade desenvolvida.
(...)“.

Pelo exposto, nego provimento ao recurso, deixando consignado que os valores atrasados, na

data do ajuizamento da ação, deverão observar o limite de 60 salários mínimos.

Condeno o INSS em verba honorária que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos
do disposto no artigo 85, parágrafo terceiro, do CPC.

É o voto.










E M E N T A

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL POR INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO
DE PERÍODOS EM CONTATO HABITUAL E PERMANENTE COM AGENTES QUÍMICOS
CANCERÍGENOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por
unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.


Resumo Estruturado

VIDE EMENTA

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora