Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP
0000960-52.2020.4.03.6331
Relator(a)
Juiz Federal FLAVIA DE TOLEDO CERA
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Data do Julgamento
17/02/2022
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 24/02/2022
Ementa
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO PARCIAL DE TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES
BIOLÓGICOS. AMBIENTE HOSPITALAR. RISCO DE CONTÁGIO. JULGAMENTO
CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DE LTCAT.
Acórdao
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000960-52.2020.4.03.6331
RELATOR:2º Juiz Federal da 1ª TR SP
RECORRENTE: DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado do(a) RECORRENTE: IVANETE ZUGOLARO - SP133045-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000960-52.2020.4.03.6331
RELATOR:2º Juiz Federal da 1ª TR SP
RECORRENTE: DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado do(a) RECORRENTE: IVANETE ZUGOLARO - SP133045-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
1. Trata-se de recurso da parte autora em face de sentença que não reconheceu o caráter
especial das atividades pleiteadas. Recorre pugnando pela reforma integral da sentença e
procedência do pedido.
2. Controvérsia acerca da exposição a agente biológico e sua nocividade no caso concreto,
consoante dados anotados no PPP.
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000960-52.2020.4.03.6331
RELATOR:2º Juiz Federal da 1ª TR SP
RECORRENTE: DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado do(a) RECORRENTE: IVANETE ZUGOLARO - SP133045-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
3. Após detida análise dos autos, julgo necessária a conversão do julgamento em diligência,
para que o HospitalIRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI, anexeo
LTCAT que embasou o preenchimento do PPP de fls. 35/36, do evento 2.Prazo: 30 (trinta) dias.
4.Em caso de ausência de resposta, tendo em vista a possível ocorrência de ilícitos penais,
encaminhem-se cópia integral do processo ao Ministério Público Federal, para apuração dos
fatos.
5. Com a juntada de resposta, dê-se vista às partes para manifestação. Prazo: 10 dias.
6. Diante de todo o exposto, converto o julgamento em diligência, devendo a Secretaria desta
Turma Recursal expedir o necessário para cumprimento desta decisão.
7. Após a realização de tal diligência, conclua-se o presente feito a esta Turma Recursal, para
julgamento.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO PARCIAL DE TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES
BIOLÓGICOS. AMBIENTE HOSPITALAR. RISCO DE CONTÁGIO. JULGAMENTO
CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DE LTCAT. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Vistos, relatados e
discutidos estes autos virtuais, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso para converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Juíza
Federal Flavia de Toledo Cera, relatora. Participaram do julgamento os Juízes Federais
Fernando Moreira Gonçalves e Tatiana Pattaro Pereira., nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
