Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP
0000625-30.2020.4.03.6332
Relator(a)
Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Data do Julgamento
18/02/2022
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 23/02/2022
Ementa
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. TEMA 174 TNU. TEMA 208 TNU. APRESENTAÇÃO DE
PPP. RUÍDO. NR 15 E NHO01. RESPONSÁVEL TÉCNICO ENGLOBA TODOS OS PERÍODOS
MENCIONADOS NO PPP. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
Acórdao
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000625-30.2020.4.03.6332
RELATOR:6º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
RECORRIDO: SANDRA APARECIDA TEIXEIRA GONDIM
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Advogado do(a) RECORRIDO: SILVIA HELENA RODRIGUES - SP202185-A
OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000625-30.2020.4.03.6332
RELATOR:6º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
RECORRIDO: SANDRA APARECIDA TEIXEIRA GONDIM
Advogado do(a) RECORRIDO: SILVIA HELENA RODRIGUES - SP202185-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
Trata-se de ação em que a parte autora requer a aposentadoria por tempo de contribuição,
mediante o reconhecimento de períodos especiais.
Prolatada sentença, julgando procedente o pedido.
O recorrente requer, em síntese, a reforma da sentença.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000625-30.2020.4.03.6332
RELATOR:6º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
RECORRIDO: SANDRA APARECIDA TEIXEIRA GONDIM
Advogado do(a) RECORRIDO: SILVIA HELENA RODRIGUES - SP202185-A
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
Preliminarmente, rejeito a preliminar de incompetência, pois não ficou demonstrado que o
proveito econômico visado com a demanda é superior ao limite de alçada previsto no art. 3º, da
Lei n. 10.259/01.
O INSS se irresigna com o reconhecimento dos períodos de 03/03/1994 a 05/03/1997,
19/11/2003 a 22/03/2007 e de 12/05/2007 a 31/12/2007 como especiais, aduzindo
inobservância aos Temas 208 e 174 da TNU.
Foi apresentado PPP (fls. 20/24 do doc. 221750160), no qual constou exposição a ruído
mensurado, respectivamente, em 90dB, 88dB e 88dB, havendo menção expressa à utilização
da NR-15 e NHO01, consoante entendimento firmado pela TNU (Tema 174).
Saliente-se, por fim, que houve responsável técnico englobando o período de 1984 a 2019, em
observância ao Tema 208 da TNU.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença prolatada pelos
fundamentos acima.
Condeno a autarquia previdenciária ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sem custas para o INSS, nos termos do art. 8º § 1º da Lei nº 8.620/93.
É o voto.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. TEMA 174 TNU. TEMA 208 TNU. APRESENTAÇÃO
DE PPP. RUÍDO. NR 15 E NHO01. RESPONSÁVEL TÉCNICO ENGLOBA TODOS OS
PERÍODOS MENCIONADOS NO PPP. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO INSS
DESPROVIDO. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma
Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por
unanimidade negar provimento ao recurso,, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA