Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2309564 / SP
0018772-35.2018.4.03.9999
Relator(a)
JUIZA CONVOCADA LEILA PAIVA
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE
LABOR EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE
PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ANULAÇÃO PARCIAL
DA R. SENTENÇA, COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA
PRODUÇÃO DA PROVA.
- Constitui cerceamento do direito constitucional de defesa o indeferimento de prova pericial,
requerida pela parte autora no curso da relação processual, que objetivava a demonstração de
eventuais condições especiais de labor.
- Anulação parcial da r. sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para produção
da prova.
- Dado parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
Apelação da parte autora, para anular parcialmente a r. Sentença, determinando o retorno dos
autos ao Juízo de origem, para realização da prova pericial, para deslinde dos lapsos laborais
controversos de 29.04.1995 a 05.03.1997, 06.03.1997 a 13.02.1998, 02.02.1998 a 12.07.1999,
15.12.2007 a 05.04.2013 e 08.04.2013 a 24.02.2014, nos termos do relatório e voto que ficam
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
