Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2224044 / SP
0001975-07.2015.4.03.6113
Relator(a)
JUIZA CONVOCADA LEILA PAIVA
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE
LABOR EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE
PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PERÍCIA INDIRETA.
POSSIBILIDADE. ANULAÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA, COM O RETORNO DOS AUTOS
AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA.
- Constitui cerceamento do direito constitucional de defesa o indeferimento de prova pericial,
requerida pela parte autora no curso da relação processual, que objetivava a demonstração de
eventuais condições especiais de labor.
- O fato de algumas empresas onde laborou o autor se encontrarem desativadas não obsta o
reconhecimento da atividade especial e a realização de perícia, que deve ser realizada na
forma indireta, em empresa similar, porquanto o trabalhador não pode ser prejudicado pela
inércia de ex-empregadores. Precedentes.
- Anulação parcial da r. sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para produção
da prova.
- Dado provimento ao recurso de apelação da parte autora.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à Apelação
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
da parte autora, para anular parcialmente a r. Sentença, determinando o retorno dos autos ao
Juízo de origem, para realização da prova pericial, para deslinde dos lapsos laborais
controversos de 01.06.1984 a 31.03.1986, 01.09.1986 a 16.07.1987, 11.11.1987 a 28.06.1989,
13.12.1989 a 31.10.1990, 01.11.1990 a 11.05.1991, 01.06.1991 a 20.12.1991, 01.04.1992 a
28.04.1995, 01.06.1995 a 05.03.2001 e 13.06.2001 a 15.07.2015, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Sucessivos
PROC: 000086 2018.03.99.025488-6/SP ÓRGÃO: SÉTIMA TURMA JUIZ: JUIZA CONVOCADA
LEILA PAIVA AUD: 29/04/2019
DATA: 10/05/2019
