Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2050979 / SP
0010314-34.2015.4.03.9999
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
13/08/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO
REQUERIMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I - A demandante não logrou comprovar o exercício de atividade rural no período imediatamente
anterior ao implemento do requisito etário, porquanto, a prova testemunhal colhida em
audiência revelou que ela se mudou para o Município de Rio Claro/SP em 1989, quando passou
a ajudar o marido a vender garapa na feira, em bairro urbano da cidade, o que fez até o ano de
1995.
II - Considerando que a autora completou o requisito etário em 2000 e que o labor rural deveria
ser comprovado no período anterior a tal data, ainda que de forma descontínua, um dos
requisitos externados no artigo 143 da Lei 8.213/91 não foi cumprido, qual seja, o labor rural no
período imediatamente anterior ao implemento da idade.
III - O disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.666/03 traz regramento exclusivo à
aposentadoria por idade urbana, não se aplicando ao caso dos autos, uma vez que, nos termos
do § 2º do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 11.718/08, para fazer
jus ao benefício o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda
que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por
tempo igual à carência exigida.
IV - Mantidos os honorários advocatícios na forma fixada pela sentença.
V - Apelação da autora improvida.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação da autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
