Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2250597 / SP
0000846-41.2013.4.03.6111
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
13/05/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019
Ementa
PREVIDENCIARIO. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA PARCIALMENTE.
APOSENTADORIA ESPECIAL. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA.
AVERBAÇÃO DE TRABALHO ESPECIAL.
I. Mantido o reconhecimento dos períodos de 01/08/1997 a 30/06/2001 e de 02/07/2001 a
27/05/2008 como de atividade especial e sua respectiva averbação.
II. O período de 26/02/1996 a 31/07/1997 deve ser tido como de atividade comum ante a
ausência de documentos necessários a comprovar a exposição habitual e permanente a agente
nocivo.
III. Apelação do INSS parcialmente provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
