Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2136262 / SP
0000604-43.2012.4.03.6103
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
19/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA.
IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. LEI 9.528/97. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA.
1. A redação original do art. 86 da Lei 8.213/1991 permitia a cumulação do auxílio-acidente com
aposentadoria. Com a edição da Medida Provisória 1.596-14/1997, que alterou a redação do
artigo, tais benefícios deixaram de ser passíveis de recebimento conjunto.
2. O C. Superior Tribunal de Justiça pacificou-se, em sede de julgamento de recurso repetitivo,
no sentido de que somente é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria se a
lesão incapacitante, geradora do auxílio-acidente e a concessão da aposentadoria forem
anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11/11/1997 pela
Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528 /1997. Entendimento
ratificado pela Súmula 507/STJ.
3. In casu, o autor percebia o auxílio-acidente desde 1993, todavia, a aposentadoria por
invalidez foi concedida após a entrada em vigor da Lei nº 9.528/97, sendo nesta hipótese
impossível a cumulação dos benefícios.
4. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto
no art. 98, § 3º, do NCPC, que manteve a sistemática da Lei n. 1.060/50, por ser beneficiária da
justiça gratuita.
5. Apelação do INSS provida.
Acórdao
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso
de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Referência Legislativa
LEG-FED LEI-9528 ANO-1997LEG-FED MPR-1596 ANO-1997
EDIÇÃO 14***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-86 PAR-2 PAR-3***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-507***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-98 PAR-3***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
LEG-FED LEI-1060 ANO-1950
