
| D.E. Publicado em 21/09/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, anular a r. sentença reconhecendo a incompetência absoluta da Justiça Federal para o exame da matéria, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para redistribuição a uma das varas especializadas na Justiça Estadual, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargadora Federal
| Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
| Signatário (a): | TANIA REGINA MARANGONI:63 |
| Nº de Série do Certificado: | 65D4457377A7EAD7 |
| Data e Hora: | 06/09/2016 13:55:38 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001530-64.2013.4.03.6143/SP
VOTO
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI:
Cuida-se de pedido de auxílio-doença ou concessão da aposentadoria por invalidez.
Conforme se verifica da análise dos autos, a alegada incapacidade decorreria de moléstia ocasionada por acidente de trabalho.
Segundo o art. 109, I, da Constituição Federal/88 e Súmula 15 do E. STJ compete à Justiça Estadual julgar os processos em que se discute matéria acidentária.
Neste sentido, a orientação jurisprudencial se consolidou, tendo o E. Superior Tribunal de Justiça decidido, verbis:
Posto isso, de ofício, anulo a sentença, reconhecendo a incompetência desta Justiça Federal para examinar a matéria, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Devolvam-se os autos à origem para redistribuição a uma das varas especializadas da Justiça Estadual.
É o voto.
TÂNIA MARANGONI
Desembargadora Federal
| Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
| Signatário (a): | TANIA REGINA MARANGONI:63 |
| Nº de Série do Certificado: | 65D4457377A7EAD7 |
| Data e Hora: | 06/09/2016 13:55:35 |
