Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2319896 / SP
0002711-65.2019.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
27/08/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/09/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Os requisitos do benefício postulado são a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a
carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº
8.213/91. Deve ser observado ainda, o estabelecido no art. 26, inciso II e art. 151, da Lei
8.213/1991, quanto aos casos que independem do cumprimento da carência; bem como o
disposto no parágrafo único, do art. 24, da Lei 8.213/1991.
2. No caso dos autos, a perícia médica realizada em 16.04.2015 concluiu que a parte autora
padece de miocardiopatia grave, encontrando-se, à época, incapacitada total e
permanentemente para o desempenho de atividade laborativa. Concluiu o perito que a
incapacidade teve início na data de 26.01.2012 (fls. 84/90 e 102/103).
3. Outrossim, o extrato do CNIS acostado aos autos (fls. 24/25 e 48/52), atesta que a parte
autora foi filiada ao sistema previdenciário, com último lançamento de contribuições no período
de 12.01.1999 a janeiro de 2010, tendo percebido benefício previdenciário por incapacidade nos
períodos de 03.09.2008 a 15.12.2008 e 23.01.2010 a 01.03.2010.
4. De outro lado, a parte autora é beneficiária de aposentadoria por tempo de contribuição com
despacho concessório em 09.03.2010 e DIB em 11.02.2008.
5. Portanto, ao tempo da eclosão da incapacidade (26.01.2012) a parte autora já estava
amparada por benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, não cabendo a sua
conversão em aposentadoria por incapacidade.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
6. Desse modo, resta que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos
constitutivos do direito alegado, ou seja, a eclosão de incapacidade total e permanente em
período anterior à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, razão pelo qual o
benefício pleiteado deve ser indeferido.
7. Apelação desprovida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
