Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2258687 / SP
0024689-69.2017.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
28/05/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/06/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA
QUALIDADE DE SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Via de regra, para a concessão de um dos benefícios por qualidade de segurado
incapacidade, devem concorrer os três requisitos, a saber, qualidade de segurado, carência
mínima e incapacidade, sendo que a ausência de um deles torna despicienda a análise dos
demais.
2. O autor perdeu a qualidade de segurado ao deixar de contribuir para o RGPS a partir de
março de 1989.
3. Apelação desprovida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
