Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2318867 / SP
0001739-95.2019.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
14/05/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS
DE OFÍCIO.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e
a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei
nº 8.213/91.
2. Os requisitos da qualidade de segurado e carência restaram plenamente satisfeitos, eis que
não impugnados pela Autarquia.
3. No tocante à incapacidade, o sr. perito judicial concluiu: "Através de exame físico,
complementares e atestados apresentado pelo autor durante entrevista, constatamos que o
mesmo apresenta: artrose de bacia com marcha claudicante, diferença de altura dos membros
inferiores com encurtamento da perna direita de 2 cm; importante redução dos movimentos de
rotação da coxofemoral direita caracterizando comprometimento funcional. Embora sua
moléstia não seja totalmente incapacitante tem restrições, pois poderão ser agravadas com
algumas tarefas como: levantamento e transporte manual de cargas, longas caminhadas e para
permanecer em pé por longo período prolongada. Do visto e exposto à cima, concluímos que o
periciando apresenta incapacidade parcial e permanente, com restrições acima.". Por fim
sugeriu a possibilidade de reabilitação, e que ainda não seria possível precisar o início da
incapacidade laborativa (fls. 128/131).
4. Assim, do exame acurado do conjunto probatório, depreende-se que a parte autora faz jus ao
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
benefício de auxílio-doença desde 28/02/2014, data da cessação administrativa.
5. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas
competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal,
nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver
em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da
expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção
desta Corte. Após a expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17.
6. Apelação provida. Consectários legais fixados de ofício.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação
e fixar, de ofício, os consectários legais, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.