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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS DE OFÍCIO. TR...

Data da publicação: 09/07/2020, 04:35:44

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS DE OFÍCIO. 1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91. 2. Os requisitos da qualidade de segurado e carência restaram plenamente satisfeitos, eis que não impugnados pela Autarquia. 3. No tocante à incapacidade, o sr. perito judicial concluiu: "Através de exame físico, complementares e atestados apresentado pelo autor durante entrevista, constatamos que o mesmo apresenta: artrose de bacia com marcha claudicante, diferença de altura dos membros inferiores com encurtamento da perna direita de 2 cm; importante redução dos movimentos de rotação da coxofemoral direita caracterizando comprometimento funcional. Embora sua moléstia não seja totalmente incapacitante tem restrições, pois poderão ser agravadas com algumas tarefas como: levantamento e transporte manual de cargas, longas caminhadas e para permanecer em pé por longo período prolongada. Do visto e exposto à cima, concluímos que o periciando apresenta incapacidade parcial e permanente, com restrições acima.". Por fim sugeriu a possibilidade de reabilitação, e que ainda não seria possível precisar o início da incapacidade laborativa (fls. 128/131). 4. Assim, do exame acurado do conjunto probatório, depreende-se que a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-doença desde 28/02/2014, data da cessação administrativa. 5. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após a expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17. 6. Apelação provida. Consectários legais fixados de ofício. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2318867 - 0001739-95.2019.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO, julgado em 14/05/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019)



Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2318867 / SP

0001739-95.2019.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA

Data do Julgamento
14/05/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS
DE OFÍCIO.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e
a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei
nº 8.213/91.
2. Os requisitos da qualidade de segurado e carência restaram plenamente satisfeitos, eis que
não impugnados pela Autarquia.
3. No tocante à incapacidade, o sr. perito judicial concluiu: "Através de exame físico,
complementares e atestados apresentado pelo autor durante entrevista, constatamos que o
mesmo apresenta: artrose de bacia com marcha claudicante, diferença de altura dos membros
inferiores com encurtamento da perna direita de 2 cm; importante redução dos movimentos de
rotação da coxofemoral direita caracterizando comprometimento funcional. Embora sua
moléstia não seja totalmente incapacitante tem restrições, pois poderão ser agravadas com
algumas tarefas como: levantamento e transporte manual de cargas, longas caminhadas e para
permanecer em pé por longo período prolongada. Do visto e exposto à cima, concluímos que o
periciando apresenta incapacidade parcial e permanente, com restrições acima.". Por fim
sugeriu a possibilidade de reabilitação, e que ainda não seria possível precisar o início da
incapacidade laborativa (fls. 128/131).
4. Assim, do exame acurado do conjunto probatório, depreende-se que a parte autora faz jus ao
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

benefício de auxílio-doença desde 28/02/2014, data da cessação administrativa.
5. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas
competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal,
nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver
em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da
expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção
desta Corte. Após a expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17.
6. Apelação provida. Consectários legais fixados de ofício.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação
e fixar, de ofício, os consectários legais, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

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