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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8. 213/1991. SENTENÇA ANULADA. TRF3. 0001844-72.2019.4.03.9999...

Data da publicação: 08/07/2020, 16:34:43

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. SENTENÇA ANULADA. - A prova pericial é imprescindível nos processos em que se busca a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, devendo retratar o real estado de saúde da parte autora, de acordo com os documentos constantes dos autos e outros eventualmente apresentados na realização da perícia. - O laudo pericial sugeriu a realização de perícia por médico neurologista, a fim de averiguar crises convulsivas. - Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada perícia complementar. - Apelação da parte autora provida. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2318993 - 0001844-72.2019.4.03.9999, Rel. JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO, julgado em 18/09/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/10/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2318993 / SP

0001844-72.2019.4.03.9999

Relator(a)

JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
18/09/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/10/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. SENTENÇA ANULADA.
- A prova pericial é imprescindível nos processos em que se busca a concessão de benefícios
previdenciários por incapacidade, devendo retratar o real estado de saúde da parte autora, de
acordo com os documentos constantes dos autos e outros eventualmente apresentados na
realização da perícia.
- O laudo pericial sugeriu a realização de perícia por médico neurologista, a fim de averiguar
crises convulsivas.
- Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada
perícia complementar.
- Apelação da parte autora provida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso,
sendo que o Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias acompanhou a Relatora com ressalva
de entendimento pessoal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Resumo Estruturado

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