Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2318993 / SP
0001844-72.2019.4.03.9999
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
18/09/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/10/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. SENTENÇA ANULADA.
- A prova pericial é imprescindível nos processos em que se busca a concessão de benefícios
previdenciários por incapacidade, devendo retratar o real estado de saúde da parte autora, de
acordo com os documentos constantes dos autos e outros eventualmente apresentados na
realização da perícia.
- O laudo pericial sugeriu a realização de perícia por médico neurologista, a fim de averiguar
crises convulsivas.
- Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada
perícia complementar.
- Apelação da parte autora provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso,
sendo que o Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias acompanhou a Relatora com ressalva
de entendimento pessoal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.