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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS. TRF3. 0001277-41.201...

Data da publicação: 08/07/2020, 19:34:55

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS. - Pedido de auxílio-doença. - Extrato do CNIS informa diversos vínculos empregatícios, em nome da parte autora, em períodos descontínuos, sendo o primeiro em 19/12/1983 e o último de 05/05/2006 a 08/2013. Consta, ainda, a concessão de auxílios-doença, de 28/11/2010 a 30/03/2013 e de 27/11/2014 a 15/02/2015. - A parte autora, auxiliar de produção, contando atualmente com 52 anos de idade, submeteu-se à perícia médica judicial. - O laudo atesta que a parte autora apresenta trauma em joelho direito por acidente domiciliar, ocorrido em setembro de 2010, com alterações dolorosas detectáveis em ressonância magnética de 04/07/2011 e também no exame físico, sendo observada crepitação dolorosa, limitação parcial da flexão a 100º, prejuízo da marcha com claudicação e apoio em bengala canadense, além de encurtamento de 2cm. Pelo exposto, observa-se que persiste a incapacidade para o trabalho de forma parcial e permanente, podendo ser alocada em função leve, concorrendo para vaga de deficiente físico. - Verifica-se dos documentos apresentados que a parte autora esteve vinculada ao Regime Geral de Previdência Social por mais de 12 (doze) meses, além do que recebia auxílio-doença quando ajuizou a demanda em 16/12/2014, mantendo, pois, a qualidade de segurado, nos termos do art. 15, I, da Lei 8.213/91. - Por outro lado, cumpre saber se o fato de o laudo judicial ter atestado a incapacidade apenas parcial, desautorizaria a concessão do benefício de auxílio-doença. - Neste caso, a parte autora é portadora de enfermidades que impedem o exercício de suas atividades habituais, conforme atestado pelo perito judicial, devendo ter-se sua incapacidade como total e temporária, neste período de tratamento e reabilitação a outra função. - Considerando, pois, que a parte autora manteve a qualidade de segurado até a data da propositura da ação e é portadora de doença que a incapacita de modo total e temporário para a atividade laborativa habitual, faz jus ao benefício de auxílio-doença. - Com relação aos índices de correção monetária e taxa de juros de mora, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, bem como o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado. - Apelação parcialmente provida. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2318381 - 0001277-41.2019.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, julgado em 20/05/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/06/2019)



Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2318381 / SP

0001277-41.2019.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Órgão Julgador
OITAVA TURMA

Data do Julgamento
20/05/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/06/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS.
- Pedido de auxílio-doença.
- Extrato do CNIS informa diversos vínculos empregatícios, em nome da parte autora, em
períodos descontínuos, sendo o primeiro em 19/12/1983 e o último de 05/05/2006 a 08/2013.
Consta, ainda, a concessão de auxílios-doença, de 28/11/2010 a 30/03/2013 e de 27/11/2014 a
15/02/2015.
- A parte autora, auxiliar de produção, contando atualmente com 52 anos de idade, submeteu-
se à perícia médica judicial.
- O laudo atesta que a parte autora apresenta trauma em joelho direito por acidente domiciliar,
ocorrido em setembro de 2010, com alterações dolorosas detectáveis em ressonância
magnética de 04/07/2011 e também no exame físico, sendo observada crepitação dolorosa,
limitação parcial da flexão a 100º, prejuízo da marcha com claudicação e apoio em bengala
canadense, além de encurtamento de 2cm. Pelo exposto, observa-se que persiste a
incapacidade para o trabalho de forma parcial e permanente, podendo ser alocada em função
leve, concorrendo para vaga de deficiente físico.
- Verifica-se dos documentos apresentados que a parte autora esteve vinculada ao Regime
Geral de Previdência Social por mais de 12 (doze) meses, além do que recebia auxílio-doença
quando ajuizou a demanda em 16/12/2014, mantendo, pois, a qualidade de segurado, nos
termos do art. 15, I, da Lei 8.213/91.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

- Por outro lado, cumpre saber se o fato de o laudo judicial ter atestado a incapacidade apenas
parcial, desautorizaria a concessão do benefício de auxílio-doença.
- Neste caso, a parte autora é portadora de enfermidades que impedem o exercício de suas
atividades habituais, conforme atestado pelo perito judicial, devendo ter-se sua incapacidade
como total e temporária, neste período de tratamento e reabilitação a outra função.
- Considerando, pois, que a parte autora manteve a qualidade de segurado até a data da
propositura da ação e é portadora de doença que a incapacita de modo total e temporário para
a atividade laborativa habitual, faz jus ao benefício de auxílio-doença.
- Com relação aos índices de correção monetária e taxa de juros de mora, deve ser observado
o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso
Extraordinário nº 870.947, bem como o Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado.
- Apelação parcialmente provida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.

Resumo Estruturado

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