Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2280894 / SP
0039092-43.2017.4.03.9999
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
21/08/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/09/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA.
RECOLHIMENTOS. PENDÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA DE
OFÍCIO.
- Reconhecimento, como válidos, dos recolhimentos efetuados pela parte autora, na qualidade
de segurado facultativo de baixa renda, a despeito da aferição das pendências "PREC-FBR" e
"PREC-FACULTCONC", acusadas nos registros do CNIS, situação que redundaria na
necessidade de se esquadrinhar a regularidade das contribuições em apreço, na forma da Lei
nº 12.470/2011, para, somente de seguida, averiguar a presença dos pressupostos da
qualidade de segurado e do período de carência.
- Frustrada, portanto, a concretização do conjunto probatório, a anulação da sentença é medida
que se impõe.
- Sentença anulada de ofício.
- Recursos de apelação, ofertados pelas partes, prejudicados.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas decide a Nona Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, anular a sentença de ofício,
restando, em decorrência, prejudicados os recursos de apelação interpostos pelas partes, nos
termos do relatório e voto da Senhora Juíza Federal Convocada, constante dos autos e na
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
conformidade da ata de julgamento, que ficam fazendo parte integrante do julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
