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PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO. SEGURADO ESPECIAL RURAL SEM REGISTRO E EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TRABALHO RURAL SEM REGISTRO. DOCUMENTO SEM FÉ PÚBLICA. TRF3...

Data da publicação: 08/07/2020, 21:35:41

PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO. SEGURADO ESPECIAL RURAL SEM REGISTRO E EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TRABALHO RURAL SEM REGISTRO. DOCUMENTO SEM FÉ PÚBLICA. 1. A aposentadoria por idade, no caso de trabalhadores rurais, é devida ao segurado que, cumprido o número de meses exigidos no Art. 143, da Lei 8.213/91, completar 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres. 2. O labor rural deve ser comprovado por meio de início de prova material corroborada por idônea prova testemunhal. 3. Não havendo nos autos documentos hábeis admissíveis como início de prova material, é de ser extinto o feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de reconhecimento do labor rural sem registro, face a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 3. O Art. 106, da Lei nº 8.213/91, dispõe que a comprovação do exercício de atividade rural será feita, dentre outros documentos, por meio de um dos documentos elencados, no caso de segurado especial em regime de economia familiar. Descaracterizada a condição de trabalhador rural, não pode o autor beneficiar-se da redução de 05 anos na aposentadoria por idade. 4. Não preenchido o requisito etário, não há como reconhecer o direito à percepção do benefício de aposentadoria por idade. 5. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, devem ser observadas as disposições contidas nos §§ 2º, 3º, I, e 4º do Art. 85, e no Art. 86, do CPC. 5. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação providas em parte. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2264764 - 0028160-93.2017.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, julgado em 10/09/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/09/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2264764 / SP

0028160-93.2017.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA

Data do Julgamento
10/09/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/09/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO. SEGURADO ESPECIAL RURAL SEM REGISTRO E EM
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TRABALHO RURAL SEM REGISTRO. DOCUMENTO
SEM FÉ PÚBLICA.
1. A aposentadoria por idade, no caso de trabalhadores rurais, é devida ao segurado que,
cumprido o número de meses exigidos no Art. 143, da Lei 8.213/91, completar 60 anos de idade
para homens e 55 para mulheres.
2. O labor rural deve ser comprovado por meio de início de prova material corroborada por
idônea prova testemunhal.
3. Não havendo nos autos documentos hábeis admissíveis como início de prova material, é de
ser extinto o feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de reconhecimento do labor rural
sem registro, face a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do
processo.
3. O Art. 106, da Lei nº 8.213/91, dispõe quea comprovação do exercício de atividade rural será
feita, dentre outros documentos, por meio de um dos documentos elencados, no caso de
segurado especial em regime de economia familiar.
Descaracterizada a condição de trabalhador rural, não pode o autor beneficiar-se da redução de
05 anos na aposentadoria por idade.
4. Não preenchido o requisito etário, não há como reconhecer o direito à percepção do
benefício de aposentadoria por idade.
5. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, devem ser observadas as disposições contidas
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

nos §§ 2º, 3º, I, e 4º do Art. 85, e no Art. 86, do CPC.
5. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação providas em parte.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, extinguir o feito
sem resolução do mérito quanto ao pedido de reconhecimento do labor rural sem registro e dar
parcial provimento à remessa oficial, havida como submetida, e à apelação, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

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