Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP
0014666-61.2021.4.03.6301
Relator(a)
Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO
Órgão Julgador
11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Data do Julgamento
15/02/2022
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 21/02/2022
Ementa
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) – DEFICIENTE
1. Pedido de concessão de benefício assistencial ao deficiente.
2. Sentença lançada nos seguintes termos:
3. Recurso da parte autora, em que alega preencher os requisitos para concessão do benefício
4. Consta do laudo pericial:
(...)
5. Diante da ausência de deficiência, a recorrente não faz jus ao benefício postulado.
6.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
7. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor
da causa.Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o
pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
MAÍRA FELIPE LOURENÇO
JUÍZA FEDERAL RELATORA
Acórdao
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0014666-61.2021.4.03.6301
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: MARIA HELENA ESTEVES
Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO RIBEIRO FERNANDES - SP393258-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0014666-61.2021.4.03.6301
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: MARIA HELENA ESTEVES
Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO RIBEIRO FERNANDES - SP393258-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0014666-61.2021.4.03.6301
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: MARIA HELENA ESTEVES
Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO RIBEIRO FERNANDES - SP393258-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) – DEFICIENTE
1. Pedido de concessão de benefício assistencial ao deficiente.
2. Sentença lançada nos seguintes termos:
3. Recurso da parte autora, em que alega preencher os requisitos para concessão do benefício
4. Consta do laudo pericial:
(...)
5. Diante da ausência de deficiência, a recorrente não faz jus ao benefício postulado.
6.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
7. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o
valor da causa.Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o
pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
MAÍRA FELIPE LOURENÇO
JUÍZA FEDERAL RELATORA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira
Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso Participaram do julgamento os
Senhores Juízes Federais: Maíra Felipe Lourenço, Caio Moyses de Lima e Luciana Melchiori
Bezerra, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA