Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1337504 / SP
0038714-05.2008.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
04/09/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/09/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E
12.435/2011. AFASTAMENTO DO CRITÉRIO DE LIMITAÇÃO DA RENDA PER CAPITA.
DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
- O benefício de prestação continuada é devido ao portador de deficiência ou idoso que
comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua
família.
- Na hipótese dos autos, foi demonstrado o preenchimento do requisito legal da deficiência,
conforme anterior acórdão proferido por esta Turma.
- Afastando-se o critério de limitação da renda per capita, nos termos do julgamento do C. STJ,
verifica-se que não foi comprovada a miserabilidade da autora.
- Manutenção do anterior acórdão quanto ao resultado. Agravo legal do Ministério Público
Federal desprovido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, manter o acórdão proferido
por esta Turma quanto ao resultado e negar provimento ao agravo legal do Ministério Público
Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
