
| D.E. Publicado em 13/12/2017 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022959-23.2017.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa, a teor do disposto no art. 85, §8, do CPC/2015, suspensa sua exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
4- DISPOSITIVO
Ante o exposto, dou provimento à apelação do réu, para reformar a r. sentença e julgar improcedente o pedido, na forma acima fundamentada.
É o voto.
Desembargador Federal Relator
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