Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2061875 / SP
0017021-18.2015.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
19/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E
12.435/2011. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
- O benefício de prestação continuada é devido ao portador de deficiência ou idoso que
comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua
família.
- Na hipótese dos autos, a parte autora não comprovou o preenchimento do requisito legal da
deficiência.
- Não preenchido o requisito subjetivo (idade mínima ou deficiência), deve ser rejeita a
preliminar arguida pelo autor, uma vez que a realização do estudo social se mostra despicienda,
considerando serem os requisitos para concessão do benefício cumulativos. Preliminar
rejeitada.
- Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85 do CPC/2015,
suspensa sua exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a teor do §3º
do art. 98 do CPC.
- Preliminar rejeitada. Apelação da autora desprovida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar e
negar provimento à apelação da autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Referência Legislativa
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-203 INC-5***** LOAS-93 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8742 ANO-1993LEG-FED LEI-12435 ANO-2011***** CPC-15 CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-8 ART-98 PAR-3
