
| D.E. Publicado em 30/06/2017 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar parcialmente extinto o feito, sem resolução do mérito, e negar provimento à apelação da parte autora, restando prejudicada a apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014938-41.2009.4.03.6183/SP
RELATÓRIO
SERGIO NASCIMENTO
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014938-41.2009.4.03.6183/SP
VOTO
É como voto.
SERGIO NASCIMENTO
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