Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. TRF3. 0041015-07.2017.4....

Data da publicação: 09/07/2020, 00:34:50

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar, em igualdade de condições, com as demais pessoas da vida em sociedade de forma plena e efetiva. Tratando-se de benefício assistencial, não há período de carência, tampouco é necessário que o requerente seja segurado do INSS ou desenvolva alguma atividade laboral, sendo imprescindível, porém, a comprovação da hipossuficiência própria e/ou familiar. 2 - O marido da autora está empregado e a residência, embora simples, é guarnecida satisfatoriamente de móveis. O casal possui um veículo. Ademais, pelos dados contidos no estudo social, depreende-se que os gastos são inferiores à renda. 3 - A autora possui duas filhas, que tem o dever legal de lhe prestar o sustento. O dever de sustento do Estado é subsidiário, não afastando a obrigação da família de prestar a assistência, pelo que o artigo 20, § 3º, da LOAS não pode ser interpretado de forma isolada na apuração da miserabilidade. 4 - Nesse sentido a decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), datada de 23 de fevereiro de 2017, em sede de pedido de uniformização de jurisprudência formulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que firmou posicionamento no sentido que "o benefício assistencial de prestação continuada pode ser indeferido se ficar demonstrado que os devedores legais podem prestar alimentos civis sem prejuízo de sua manutenção". 5 - Apelação não provida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2283006 - 0041015-07.2017.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA, julgado em 27/05/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/07/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2283006 / SP

0041015-07.2017.4.03.9999

Relator(a) para Acórdão

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Relator(a)

DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
27/05/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/07/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao
idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo
mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar, em igualdade de condições, com as
demais pessoas da vida em sociedade de forma plena e efetiva. Tratando-se de benefício
assistencial, não há período de carência, tampouco é necessário que o requerente seja
segurado do INSS ou desenvolva alguma atividade laboral, sendo imprescindível, porém, a
comprovação da hipossuficiência própria e/ou familiar.
2 - O marido da autora está empregado e a residência, embora simples, é guarnecida
satisfatoriamente de móveis. O casal possui um veículo. Ademais, pelos dados contidos no
estudo social, depreende-se que os gastos são inferiores à renda.
3 - A autora possui duas filhas, que tem o dever legal de lhe prestar o sustento. O dever de
sustento do Estado é subsidiário, não afastando a obrigação da família de prestar a assistência,
pelo que o artigo 20, § 3º, da LOAS não pode ser interpretado de forma isolada na apuração da
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

miserabilidade.
4 - Nesse sentido a decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais (TNU), datada de 23 de fevereiro de 2017, em sede de pedido de
uniformização de jurisprudência formulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que
firmou posicionamento no sentido que "o benefício assistencial de prestação continuada pode
ser indeferido se ficar demonstrado que os devedores legais podem prestar alimentos civis sem
prejuízo de sua manutenção".
5 - Apelação não provida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso
interposto pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora