Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP
0006001-56.2021.4.03.6301
Relator(a)
Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO
Órgão Julgador
11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Data do Julgamento
15/02/2022
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 21/02/2022
Ementa
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
1. Pedido de acréscimo de 25% sobre o benefício de aposentadoria por invalidez
2. Sentença lançada nos seguintes termos:
3.Recurso da parte autora, em que requer a procedência do pedido.
4.Diante da conclusão da perita judicial, qualificada para o exercício de sua função e equidistante
das parte,não obstante a relevância das razões apresentadas pelo (a) recorrente, o fato é que
todas as questões suscitadas pelas partes foram corretamente apreciadas pelo Juízo de Primeiro
Grau, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos,
nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
5. Recorrentes vencidas condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10%
sobre o valor da causa. Na hipótese de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o
pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
MAÍRA FELIPE LOURENÇO
JUÍZA FEDERAL RELATORA
Acórdao
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0006001-56.2021.4.03.6301
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: GASPARINO RODRIGUES DA SILVA
TUTOR: MARIA APARECIDA DE FREITAS DA SILVA
Advogado do(a) RECORRENTE: DAVID DE MEDEIROS BEZERRA - SP159722-A,
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0006001-56.2021.4.03.6301
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: GASPARINO RODRIGUES DA SILVA
TUTOR: MARIA APARECIDA DE FREITAS DA SILVA
Advogado do(a) RECORRENTE: DAVID DE MEDEIROS BEZERRA - SP159722-A,
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0006001-56.2021.4.03.6301
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: GASPARINO RODRIGUES DA SILVA
TUTOR: MARIA APARECIDA DE FREITAS DA SILVA
Advogado do(a) RECORRENTE: DAVID DE MEDEIROS BEZERRA - SP159722-A,
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
1. Pedido de acréscimo de 25% sobre o benefício de aposentadoria por invalidez
2. Sentença lançada nos seguintes termos:
3.Recurso da parte autora, em que requer a procedência do pedido.
4.Diante da conclusão da perita judicial, qualificada para o exercício de sua função e
equidistante das parte,não obstante a relevância das razões apresentadas pelo (a) recorrente, o
fato é que todas as questões suscitadas pelas partes foram corretamente apreciadas pelo Juízo
de Primeiro Grau, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos
fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO
5. Recorrentes vencidas condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10%
sobre o valor da causa. Na hipótese de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o
pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC.
MAÍRA FELIPE LOURENÇO
JUÍZA FEDERAL RELATORA ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira
Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso Participaram do julgamento os
Senhores Juízes Federais: Maíra Felipe Lourenço, Caio Moyses de Lima e Luciana Melchiori
Bezerra, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
