Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP
0000971-47.2020.4.03.6310
Relator(a)
Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO
Órgão Julgador
11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Data do Julgamento
17/11/2021
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 22/11/2021
Ementa
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.
1. Pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Parte autora nascida em
06/06/1960, com profissão de motorista.
2. Sentença de parcial procedência, com o seguinte dispositivo:
3. Recurso da parte autora, em que requer a concessão do benefício de aposentadoria por
invalidez.
4. Consta do laudo pericial:
5. Diante da conclusão do perito, não comprovadaa incapacidade total, permanente e
omniprofissional. Assim, não procede o pedido da recorrente.
6. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
7. Recorrente vencida condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10%
sobre o valor da causa.
8. É o voto.
Acórdao
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000971-47.2020.4.03.6310
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: JOSE DIDI RODRIGUES DE SOUZA
Advogado do(a) RECORRENTE: DECIO JOSE DONEGA - SP353535-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000971-47.2020.4.03.6310
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: JOSE DIDI RODRIGUES DE SOUZA
Advogado do(a) RECORRENTE: DECIO JOSE DONEGA - SP353535-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000971-47.2020.4.03.6310
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: JOSE DIDI RODRIGUES DE SOUZA
Advogado do(a) RECORRENTE: DECIO JOSE DONEGA - SP353535-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.
1. Pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Parte autora nascida em
06/06/1960, com profissão de motorista.
2. Sentença de parcial procedência, com o seguinte dispositivo:
3. Recurso da parte autora, em que requer a concessão do benefício de aposentadoria por
invalidez.
4. Consta do laudo pericial:
5. Diante da conclusão do perito, não comprovadaa incapacidade total, permanente e
omniprofissional. Assim, não procede o pedido da recorrente.
6. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
7. Recorrente vencida condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10%
sobre o valor da causa.
8. É o voto.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira
Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso. Participaram do julgamento os
Senhores Juízes Federais: Maíra Felipe Lourenço, Paulo Cezar Neves Junior e Luciana
Melchiori Bezerra., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA