Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TRABALHO URBANO ANOTADO EM CTPS. POSSIBILIDADE. TRF3. 5007291-26.2017....

Data da publicação: 18/11/2020, 11:00:56

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TRABALHO URBANO ANOTADO EM CTPS. POSSIBILIDADE. - O tempo urbano reconhecido está cronologicamente anotado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo a data da emissão da CTPS anterior ao registro do vínculo. Com relação à veracidade das informações constantes da CTPS, gozam elas de presunção de veracidade juris tantum. - Não há ofensa à regra do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, tampouco violação da regra escrita no artigo 195, § 5º, do Texto Magno, diante do princípio da automaticidade (artigo 30, I, da Lei nº 8.212/91), haja vista caber ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas pelo segurado. - Apelação do INSS improvida. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 5007291-26.2017.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 06/11/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 10/11/2020)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP

5007291-26.2017.4.03.6183

Relator(a)

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Órgão Julgador
9ª Turma

Data do Julgamento
06/11/2020

Data da Publicação/Fonte
e - DJF3 Judicial 1 DATA: 10/11/2020

Ementa


E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE TRABALHO URBANO ANOTADO EM CTPS. POSSIBILIDADE.
- O tempo urbano reconhecido está cronologicamente anotado em Carteira de Trabalho e
Previdência Social, sendo a data da emissão da CTPS anterior ao registro do vínculo. Com
relação à veracidade das informações constantes da CTPS, gozam elas de presunção de
veracidade juris tantum.
- Não há ofensa à regra do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, tampouco violação da regra escrita
no artigo 195, § 5º, do Texto Magno, diante do princípio da automaticidade (artigo 30, I, da Lei nº
8.212/91), haja vista caber ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias,
inclusive as devidas pelo segurado.
- Apelação do INSS improvida.

Acórdao



APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5007291-26.2017.4.03.6183
RELATOR:Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


APELADO: VICENTE DE PAULA GONCALVES BITTENCOURT

Advogado do(a) APELADO: MARIA ANGELA RAMALHO SALUSSOLIA - SP174445-A

OUTROS PARTICIPANTES:






APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5007291-26.2017.4.03.6183
RELATOR:Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

APELADO: VICENTE DE PAULA GONCALVES BITTENCOURT
Advogado do(a) APELADO: MARIA ANGELA RAMALHO SALUSSOLIA - SP174445-A
OUTROS PARTICIPANTES:





R E L A T Ó R I O
Trata-se de ação de conhecimento proposta em face do INSS, na qual a parte autora pleiteia o
reconhecimento de trabalho urbano e o enquadramento de atividade especial, com vistas à
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido para apenas reconhecer o labor urbano no
lapso de 13/9/1999 a 29/10/2002 e fixar os consectários.
Inconformada, a autarquia apresenta apelação na qual assevera a impossibilidade do
reconhecimento deferido.
Sem as contrarrazões, os autos subiram a esta Egrégia Corte.
É o relatório.












APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5007291-26.2017.4.03.6183
RELATOR:Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

APELADO: VICENTE DE PAULA GONCALVES BITTENCOURT
Advogado do(a) APELADO: MARIA ANGELA RAMALHO SALUSSOLIA - SP174445-A
OUTROS PARTICIPANTES:





V O T O
O recurso atende aos pressupostos de admissibilidade e merece ser conhecido.
Insta frisar não ser o caso de ter por interposta a remessa oficial, pois a sentença foi proferida na
vigência do atual CPC, cujo artigo 496, § 3º, I, afasta a exigência do duplo grau de jurisdição
quando a condenação ou o proveito econômico for inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos.
Neste caso, à evidência, esse montante não é alcançado.
Passo à análise das questões trazidas a julgamento.
Do tempo de serviço urbano
Segundo o artigo 55, e respectivos parágrafos, da Lei n. 8.213/91:
"Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento,
compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados
de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
(...)
§ 1º A averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava
filiação obrigatória ao anterior Regime de Previdência Social Urbana só será admitida mediante o
recolhimento das contribuições correspondentes, conforme dispuser o Regulamento, observado o
disposto no § 2º.
§ 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta
Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele
correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.
§ 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação
administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada
em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na
ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento."
No caso dos autos, o tempo urbano reconhecido está cronologicamente anotado em Carteira de
Trabalho e Previdência Social, sendo a data da emissão da CTPS anterior ao registro do vínculo.
Com relação à veracidade das informações constantes da CTPS, gozam elas de presunção de
veracidade juris tantum.
Assim, conquanto não absoluta a presunção, as anotações nela contidas prevalecem até prova
inequívoca em contrário, nos termos do Enunciado n. 12 do TST.
Ademais, não há ofensa à regra do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, tampouco violação da
regra escrita no artigo 195, § 5º, do Texto Magno, diante do princípio da automaticidade (artigo
30, I, da Lei nº 8.212/91), haja vista caber ao empregador o recolhimento das contribuições
previdenciárias, inclusive as devidas pelo segurado.
Desse modo, deve ser mantida a r. sentença que reconheceu o lapso urbano.
Diante do exposto, nego provimento à apelação do INSS.
É o voto.













E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE TRABALHO URBANO ANOTADO EM CTPS. POSSIBILIDADE.
- O tempo urbano reconhecido está cronologicamente anotado em Carteira de Trabalho e
Previdência Social, sendo a data da emissão da CTPS anterior ao registro do vínculo. Com
relação à veracidade das informações constantes da CTPS, gozam elas de presunção de
veracidade juris tantum.
- Não há ofensa à regra do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, tampouco violação da regra escrita
no artigo 195, § 5º, do Texto Magno, diante do princípio da automaticidade (artigo 30, I, da Lei nº
8.212/91), haja vista caber ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias,
inclusive as devidas pelo segurado.
- Apelação do INSS improvida. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por
unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


Resumo Estruturado

VIDE EMENTA

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora