Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1775628 / SP
0032698-93.2012.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
23/09/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2019
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CTPS DA
PARTE AUTORA APRESENTADA ISOLADAMENTE. DOCUMENTOS EM NOME DE
FAMILIAR PRÓXIMO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA QUALIFICAÇÃO COMO
LAVRADOR SOMENTE SE A ATIVIDADE FOR EXERCIDA EM REGIME DE ECONOMIA
FAMILIAR. RESP Nº 1.348.633/SP. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE LABOR
RURAL EM PERÍODO ANTERIOR AO DOCUMENTO MAIS REMOTO. AUSÊNCIA DE
SUBSUNÇÃO ENTRE AS HIPÓTESES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO
MANTIDO.
1 - O julgado recorrido, ao negar a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural,
trouxera como fundamento questões notadamente diversas àquela contemplada no REsp nº
1.348.633/SP, quais sejam, impossibilidade de a CTPS da parte autora, quando apresentada
isoladamente, constituir início de prova material do labor nas lides campesinas, em períodos
outros que dela não constam e inviabilidade de extensão, à parte autora, da qualificação de
lavrador ostentada por familiar próximo, se a atividade rural não for desempenhada em regime
de economia familiar.
2 - Juízo de retratação negativo. Acórdão mantido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, e em juízo negativo de
retratação, manter o acórdão recorrido, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
