Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1278953 / SP
0006374-12.2001.4.03.6100
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
08/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2019
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS
8.186/91 E 10.478/02. EX-FERROVIÁRIO. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO INDEVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
1 - Pretendem os autores, na condição de ex-ferroviários na inatividade, e beneficiários da
complementação de aposentadoria instituída pela Lei nº 8.186/91, o recebimento "de
importância referente ao TICKET-REFEIÇÃO, equivalente a uma cesta básica" implementada
em favor dos funcionários da ativa da Rede Ferroviária Federal S/A, no período compreendido
entre agosto de 1990 e agosto de 1996.
2 - A "complementação de aposentadoria" tratada pela Lei nº 8.186/91 destinava-se aos
ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31/12/1969, conforme previsão
contida nos artigos 1º e 2º, da referida lei. Posteriormente, a Lei 10.478/02 estendeu a benesse
aos ferroviários que haviam ingressado na RFFSA até 21/05/1991.
3 - A questão relativa ao pagamento de tal complementação - que se estende, inclusive, à
complementação de pensão paga a dependente de ex-ferroviário - já se encontra pacificada no
C. Superior Tribunal de Justiça.
4 - Todavia, no caso dos autos, o direito ao recebimento dos valores decorrentes da
equivalência salarial com o pessoal da ativa da RFFSA não se mostra controvertido, uma vez
que os autores já são beneficiários da complementação da aposentadoria, conforme
documentação anexada à peça inicial.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
5 - A controvérsia reside no suposto direito à inclusão, nos vencimentos de complementação,
dos valores relativos a tíquete-alimentação percebidos pelos funcionários da ativa no interregno
de 08/1990 a 08/1996.
6 - O pleito, contudo, não comporta acolhimento. Isso porque, conforme bem salientado pela
Digna Juíza de primeiro grau, "o tíquete alimentação não integra (...) a remuneração dos
ferroviários da ativa, vez que possui natureza indenizatória e transitória, sendo somente devido
aos trabalhadores que laboraram na RFFSA e suas subsidiárias durante o respectivo mês em
que foi pago". Precedentes do C. STJ e desta E. Corte Regional.
7 - De rigor a manutenção da improcedência do pedido formulado na inicial.
8 - Apelação da parte autora desprovida. Sentença mantida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação da parte autora, mantendo íntegra a r. sentença de 1º grau, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
