Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2095567 / SP
0002096-90.2011.4.03.6140
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
16/10/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/10/2019
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DO ART. 557 DO CPC/1973. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RUÍDO. AUSÊNCIA DE LAUDO. ESPECIALIDADE NÃO
RECONHECIDA.
1.Para demonstrar a nocividade do trabalho empreendido de 02/05/1976 a 13/07/1977,
02/05/1978 a 27/06/1979 e 04/09/1992 a 28/04/1995, o suplicante trouxe, apenas, registro em
CTPS e declarações firmadas por ex-empregadora, colhendo-se o desenvolvimento do ofício de
ajudante de bate estacas.
2.Sabido que o agente agressivo ruído, mesmo antes da vigência da Lei nº 9.032/1995, sempre
exigiu medição técnica, ausente dos autos.
3.Controvertida a possibilidade do reconhecimento da insalubridade pela só ocupaçao
estadeada pelo autor. Os itens 1.1.5 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831/1964 e 2.5.3 do
anexo II do Decreto nº 83.080/1979 cuidam do operador de máquina perfuratriz / martelete
pneumático, ofício distinto ao que foi desenvolvido pela autoria.
4.Agravo improvido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
julgado.
Referência Legislativa
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-557LEG-FED LEI-9032 ANO-1995LEG-FED DEC-53831
ANO-1964 ITE-1.1.5***** RBPS-79 REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
LEG-FED DEC-83080 ANO-1979 ITE-2.5.3
