Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2286109 / SP
0042624-25.2017.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
13/05/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/05/2019
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL
COMPROVADA. ENFERMAGEM. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. BENEFÍCIO MANTIDO.
1. Dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez
cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme
dispuser a Lei.
2. Da análise do laudo técnico e Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e, de acordo com a
legislação previdenciária vigente à época, a parte autora comprovou o exercício de atividade
especial no período de 06/03/1997 a 13/09/2016, vez que laborou como auxiliar de
enfermagem, exposta de modo habitual e permanente a agentes biológicos (contato com
pacientes - vírus, bactérias, fungos, protozoários, parasitas ou bacilos), trabalho enquadrado no
código 1.3.4, Anexo I, do Decreto nº 83.080/79, código 3.0.1 (item a), Anexo IV, do Decreto nº
2.172/97, e código 3.0.1 (item a), do Anexo IV, do Decreto nº 3.048/99.
3. Computando-se o período de atividade especial ora reconhecido até a data do requerimento
administrativo (13/09/2016) perfazem-se 26 (vinte e seis) anos, 02 (dois) meses e 13 (treze)
dias de atividade exclusivamente especial, suficientes à concessão da aposentadoria especial,
prevista nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, com renda mensal de 100% (cem por cento) do
salário de contribuição.
4. Apelação do INSS improvida. Benefício mantido.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
