Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2289098 / SP
0001765-30.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
18/07/2018
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. LEI N. 13.457/2017. PRAZO PARA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO.
CONSECTÁRIOS.
1 - Com a superveniente conversão da MP 767/2017 em lei, de rigor a aplicação do art. 60 e
parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação da Lei 13.457/2017, sob pena de violação à
cláusula de reserva de Plenário, prevista no art. 97, da Constituição da República, para fixar a
data da cessação do benefício.
- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso
II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.
- Apelação do INSS parcialmente provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
VIDE EMENTA.
