Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP
0001031-46.2019.4.03.6345
Relator(a)
Juiz Federal NILCE CRISTINA PETRIS
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Data do Julgamento
08/10/2021
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 18/10/2021
Ementa
VOTO-EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO (ART. 52/4) – PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL INTERPOSTO PELO INSS – TEMA 208 DA TNU – SEM ALTERAÇÃO DO LAYOUT
DA EMPRESA - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO/RETRATAÇÃO EXERCIDO SEM ALTERAÇÃO DE
RESULTADO.
Acórdao
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0001031-46.2019.4.03.6345
RELATOR:8º Juiz Federal da 3ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
RECORRIDO: MAURO BENEDITO DOS SANTOS
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE APARECIDO RODRIGUES BIANCHESSI - SP368214-N
OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0001031-46.2019.4.03.6345
RELATOR:8º Juiz Federal da 3ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: MAURO BENEDITO DOS SANTOS
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE APARECIDO RODRIGUES BIANCHESSI - SP368214-N
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0001031-46.2019.4.03.6345
RELATOR:8º Juiz Federal da 3ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: MAURO BENEDITO DOS SANTOS
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE APARECIDO RODRIGUES BIANCHESSI - SP368214-N
OUTROS PARTICIPANTES:
VOTO-EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO (ART. 52/4) – PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL INTERPOSTO PELO INSS – TEMA 208 DA TNU – SEM ALTERAÇÃO DO LAYOUT
DA EMPRESA - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO/RETRATAÇÃO EXERCIDO SEM ALTERAÇÃO DE
RESULTADO.
Trata-se de Pedido de Uniformização apresentado pelo INSS em face de acórdão proferido por
esta Turma Recursal.
O feito foi reativado e devolvido a esta Turma Recursal para adequação do julgado ao
entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 208, in verbis:
“Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo
trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do
formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é
necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais, sendo dispensada a
informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência da informação no PPP pode ser suprida
pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações
podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que
acompanhados da declaração do empregador sobre a inexistência de alteração no ambiente de
trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.”
Em sede de embargos de declaração, houve modificação do entendimento acima, sendo
firmada a seguinte tese:
“Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo
trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do
formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é
necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos
períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A
ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT
ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período
anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do
empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho
ou em sua organização ao longo do tempo. Tese com redação alterada em sede de embargos
de declaração.”
No caso dos autos, embora os registros ambientais não sejam do período em que a parte
autora exerceu a atividade laborativa exposta aos agentes insalubres constatados, há
declaração do empregador de que não houve alteração de layout ou das condições ambientais
de trabalho (PPP nas fls. 03/04 do evento 163950344, sendo possível a manutenção do
enquadramento da atividade como especial, nos termos da Súmula 68 da TNU e da tese 208 da
TNU acima destacadas.
Juízo de adequação exercido para adequar o julgado ao entendimento da TNU sob o tema, sem
modificação de resultado.
Sem alteração nas verbas sucumbenciais.
É voto.
VOTO-EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO (ART. 52/4) – PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL INTERPOSTO PELO INSS – TEMA 208 DA TNU – SEM ALTERAÇÃO DO LAYOUT
DA EMPRESA - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO/RETRATAÇÃO EXERCIDO SEM ALTERAÇÃO DE
RESULTADO. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por
unanimidade, exerceu o juízo de retratação/adequação, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
