Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2299269 / SP
0009624-97.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
08/10/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/10/2019
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA
PROPORCIONAL. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. PARÂMETROS DISTINTOS.
VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Foi reconhecido tempo de serviço correspondente a 30 (trinta) anos e 17 (dezessete) dias
sendo que a renda mensal inicial deve ser apurada a partir da data do requerimento
administrativo da aposentadoria por idade (20.07.1992), mas com efeitos financeiros desde a
data de citação, isto é, 04.12.2008.
2. O coeficiente a ser aplicado sobre o salário de benefício é de 70% (setenta por cento) já que
o apelante não conta com período igual ou superior a 1 (um) ano além do tempo mínimo
necessário para a concessão da aposentadoria proporcional (30 anos e 17 dias).
3. Do cotejo entre os cálculos apresentados pela parte autora e daqueles apresentados pela
autarquia, é possível verificar que o exequente efetuou arredondamentos indevidos nos salários
de contribuição, indicou valores diversos daqueles constantes do extrato do CNIS, não aplicou o
percentual de 70% sobre o salário-de-benefício, além de haver aplicado índice de atualização
monetária distinto do INPC.
4. Deve prevalecer os cálculos apresentados pela autarquia, sendo que a RMI deve, de fato,
corresponder a um salário mínimo, pois, após a aplicação do coeficiente reconhecido (70%)
sobre o salário de benefício, o valor resultante é inferior ao mínimo legal, devendo a r. sentença
recorrida ser mantida nos moldes em que proferida.
5. Apelação desprovida.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
