
| D.E. Publicado em 16/04/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004418-85.2010.4.03.6183/SP
RELATÓRIO
Trata-se de agravo regimental, que ora recebo como legal, contra decisão que negou seguimento à apelação da parte autora, interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte.
Sustenta a agravante, em síntese, que faz jus à concessão de pensão por morte, uma vez que "o segurado instituidor contava com mais de 20 (vinte) anos, 01 (um) mês e 04 (quatro) dias de contribuição na data do seu óbito"; alegando que, em que pese a perda da qualidade de segurado do falecido, ele cumpriu a carência necessária para obtenção de aposentadoria por idade.
É o relatório.
VOTO
A decisão agravada (fls. 92/93 vº) foi proferida nos seguintes termos:
Conforme bem exposto na sentença, o suposto instituidor da pensão por morte manteve vínculo empregatício até 06.10.89 (fls. 18) e verteu recolhimentos como contribuinte individual até agosto de 1995 (fls. 22), não ostentando, portanto, a qualidade de segurado por ocasião do óbito, em 10.06.03 (fls. 13).
Ressalte-se que não basta a prova de ter contribuído em determinada época; cumpre demonstrar a não ocorrência da perda da qualidade de segurado no momento do óbito (Lei 8.213/91, Art. 102; Lei 10.666/03, Art. 3º, §1º).
Nesse diapasão é a orientação jurisprudencial do Colendo STJ:
Por outro lado, não merece guarida a alegação de que o falecido teria direito à concessão do benefício de aposentadoria por idade, porquanto contava, na data do óbito - 10/06/2003, com 56 anos de idade, não preenchendo o requisito etário, nos termos do Art. 48, da Lei 8.213/91.
Assim, ausente requisito legal para a concessão da pensão por morte, a autora não faz jus ao benefício pleiteado.
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo.
BAPTISTA PEREIRA
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