Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2303959 / SP
0013531-80.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
18/07/2018
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO / PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ / AUXÍLIO-DOENÇA. PRAZO PARA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- Não se justifica, ao menos por ora, a concessão de aposentadoria por invalidez, porquanto a
parte autora apresenta incapacidade total e temporária, fazendo jus ao benefício de auxílio-
doença.
- Com a superveniente conversão da MP 767/2017 em lei, de rigor a aplicação do art. 60 e
parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação da Lei 13.457/2017, sob pena de violação à
cláusula de reserva de Plenário, prevista no art. 97, da Constituição da República, para fixar
termo final para a concessão do benefício.
- A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei n. 6.899/81 e legislação
superveniente (conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal), observados os termos da
decisão final no julgamento do RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux.
- A fixação do percentual da verba honorária deverá ser definida somente na liquidação do
julgado, com observância ao disposto no inciso II, do § 4º c.c. § 11, ambos do artigo 85, do
CPC/2015, bem como o artigo 86, do mesmo diploma legal.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
apelação da parte autora e não conhecer de parte da apelação do INSS sendo que, na parte
conhecida, dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Referência Legislativa
LEG-FED MPR-767 ANO-2017
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-60
LEG-FED LEI-13457 ANO-2017
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-97
LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-4 INC-2 PAR-11
Veja
STF RE 870.947/SE REPERCUSSÃO GERAL TEMA 810.
