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DIREITO PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DO LIMITADOR AO TETO PREVIDENCIÁRIO. EC 20/98 E 41/2003. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DO INSS C...

Data da publicação: 08/07/2020, 19:35:33

DIREITO PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DO LIMITADOR AO TETO PREVIDENCIÁRIO. EC 20/98 E 41/2003. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DO INSS CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o artigo 932, incisos IV e V, do CPC de 2015 e não está a merecer reparos a decisão recorrida. 2. Conforme documento juntado (fls. 36 e 75), o benefício de aposentadoria especial (NB 88.118.418-7 - DIB 06/03/1991) foi revisado por força do artigo 144, da Lei n. 8.213/91. 3. Verifico que o benefício da parte autora sofreu referida limitação, cabendo confirmar a r. sentença, sendo devida a revisão de sua renda mensal para que sejam observados os novos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/1998 e 41/2003.3. 4. Quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros desta revisão, estes são devidos da data do início do benefício previdenciário. 5. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947. 6. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se, assim, a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida. 7. Agravo interno improvido. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2246904 - 0001988-16.2014.4.03.6121, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, julgado em 26/08/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/09/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2246904 / SP

0001988-16.2014.4.03.6121

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
26/08/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/09/2019

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DO
LIMITADOR AO TETO PREVIDENCIÁRIO. EC 20/98 E 41/2003. CORREÇÃO MONETÁRIA.
AGRAVO DO INSS CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o artigo 932, incisos IV e V, do CPC
de 2015 e não está a merecer reparos a decisão recorrida.
2. Conforme documento juntado (fls. 36 e 75), o benefício de aposentadoria especial (NB
88.118.418-7 - DIB 06/03/1991) foi revisado por força do artigo 144, da Lei n. 8.213/91.
3. Verifico que o benefício da parte autora sofreu referida limitação, cabendo confirmar a r.
sentença, sendo devida a revisão de sua renda mensal para que sejam observados os novos
tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/1998 e 41/2003.3.
4. Quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros desta revisão, estes são devidos da data do
início do benefício previdenciário.
5. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios
estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos
autos do RE 870947.
6. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar o desacerto do
decisum, limitando-se, assim, a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele
contida.
7. Agravo interno improvido.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

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